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Qual o valor do seguro empresarial?

Criado em 23 de julho de 2021

seguro empresarial
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Para dirimir os pequenos imprevistos do dia a dia, o seguro empresarial resguarda o estabelecimento da empresa, ou seja, está ligado diretamente ao imóvel onde as atividades empresariais são desenvolvidas.

É uma modalidade que visa proteger o empreendimento em casos de incêndios, falhas na rede elétrica, desastres climáticos, roubos e furtos, dentre outros, sendo um seguro plenamente personalizável, uma vez que a escolha de determinadas cobertura é facultativa. 

Seu custo depende de uma série de fatores, como por exemplo, a localização do imóvel e a classe de ocupação do empreendimento. 

Calcula- se o valor no ato da contratação, e é pago mensalmente, levando em consideração a probabilidade de um sinistro, tamanho da companhia e número de funcionários.

A empresa que busca contratar o seguro escolhe as coberturas conforme a sua necessidade e passa por uma avaliação, assim, é avaliado os riscos que um determinado estabelecimento possui, levando em consideração o seu porte, quantidade de funcionários e até o seu produto mercadológico, tendo como resultado uma apólice com um risco absoluto ou de risco relativo. 

Logo entender a diferença entre eles e suas respectivas consequências é de suma importância, isso porque, no risco relativo, o valor do prejuízo causado pela ocorrência de um sinistro, ultrapassar o contratado, é feito um rateio na indenização. De outro modo, no risco absoluto, não há rateio.

Dessa forma o valor do seguro não tem um preço fixo, pois segue uma taxa que oscila conforme a escolha das coberturas e os riscos da atividade desempenhada pela empresa. 

No entanto, é possível mensurar o valor de um seguro empresarial, levando em consideração os três fatores de riscos reunidos na sigla LOC – localização, ocupação e construção. 

Em síntese, na localização analisa-se o risco que o estabelecimento está sujeito. Também define-se, em especial, pela distância daquele estabelecimento organizacional em relação ao corpo de bombeiros, deste modo quanto mais distante, maior a taxa.

Na ocupação, são levantadas questões inerentes ao uso da propriedade, podendo exemplificar, a finalidade do estabelecimento (residência, escritório ou fábrica) e se há o manejo com produto inflamáveis. 

Neste sentido, o critério de classificação leva em conta a ocupação principal e as ocupações acessórias de uma determinada edificação, considerando-se o tipo de material empregado, seu método de manipulação, as condições do ambiente e os riscos acessórios que possam interferir na segurança do local.

Assim, na análise da ocupação, o estabelecimento pode se enquadrar em uma das treze classes de riscos, importando salientar que, são crescentes, ou seja, um estabelecimento na classe 2 tem menos riscos que um outro que se enquadre na classe 13, por exemplo. 

Assim importa colacionar as treze classes: 

Classe 1: Escritórios.

Classe 2: Usina de açúcar com turbina sem destilação de álcool; Matadouro sem industrialização de produtos; Matadouro com industrialização a frio.

Classe 3: Usina de açúcar sem turbina sem destilação de álcool; Matadouro com industrialização a vapor, com caldeira isolada

Classe 4: Fábrica de álcool a vapor, isoladas das caldeiras; Matadouro com industrialização a vapor, em comunicação com a caldeira

Classe 5: Fábrica de álcool a vapor, em comunicação com as caldeiras; Moinho de cereais sem secadores exclusivamente com processos pneumáticos.

Classe 6: Moinho de cereais sem secadores com outros processos.

Classe 7: Moinho de cereais com secadores, estufas a eletricidade ou vapor.
Classe 8: Fábrica de álcool a fogo direto.

Classe 9: Moinho de cereais com secadores ou estufas com outros processos de secagem artificial.

Classe 10: Indústria de materiais plásticas com emprego de celuloide; Fábrica de artefatos de madeira sem trabalhos de estofamento.

Classe 11: Fábrica de artefatos de madeira com trabalhos de estofamento.

Classe 12: Fábrica e depósito de munições;

Depósito de Explosivos; Depósito de Fogos de Artifício.

Classe 13: Depósito de aguarrás com manipulação do produto; Fábrica de Explosivos; Fábrica, depósito ou posto de venda de fogos de artifício.

Neste ponto, vale demonstrar como funciona a precificação: 

Em uma ocupação perigosa, por exemplo, indústria química, com inflamáveis, pode ter uma taxa de 1%. Nesse caso um risco de R$10 milhões, teria custo de R$100 mil. 

Ora, já um escritório, pode ter uma taxa de 0,2%. 

Por último, na construção leva-se em conta a infraestrutura do estabelecimento, ou seja, o estado físico do local, podendo ser classificadas em inferior, mista, sólida ou superior.

Além disso para grandes riscos, em geral, o custo do seguro é definido pela multiplicação entre a taxa do seguro e a importância segurada. Destarte, após cumular estes três fatores, define-se uma taxa de risco e a partir dela, o custo do seguro empresarial para um determinado estabelecimento empresarial.  

Vejamos o exemplo: 

Uma empresa que tenha patrimônio de R$5.000.000 e seja taxada a 0,1% ao ano, pagará aproximadamente R$5.000 de seguro.

Em geral, o custo do seguro se inicia em R$500 (quinhentos reais), para estabelecimentos de baixo risco, como escritóriosEstabelecimentos com risco maior, como lojas e restaurantes geralmente pagam a partir de R$1.000 (mil reais). Indústrias de baixa complexidade pagam a partir de R$2.000 (dois mil reais).

Em suma, diante dos inúmeros riscos que um empreendimento possui, diminuí-los através da contratação de um seguro é, sem dúvidas, a melhor e mais eficiente opção, isso porque os custos com o seguro acabam por ser um investimento que podem resguardar todo um legado empresarial.

É importante salientar que existem possíveis ações que podem levar a diminuição do valor do seguro, como a realização de pequenos ajustes no estabelecimento empresarial, instalação de para-raios e afins.

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