Contratação 100% online e atendimento em todo Brasil
Incêndio, queda de raio e explosão.
Danos elétricos
Roubo e subtração de bens com arrombamento
Vazamentos e tubulações
Danos a terceiros
Vidros, espelhos, mármore, granito
Responsabilidade civil garagista
Responsabilidade civil síndico
Responsabilidade civil portões
Chaveiro, eletricista, encanador e mais de 30 serviços.
Proteção contra incêndio, roubo, danos elétricos e mais de 30 coberturas.
Seja nosso parceiro comercial e tenha acesso ao nosso portal onde contará com os seguintes produtos para parceria:
O seguro condomínio é uma proteção de extrema importância em qualquer empreendimento, seja residencial, comercial ou misto. Saber quais são as modalidades e coberturas, pode evitar que surjam dores de cabeça no futuro. Acidentes e imprevistos podem acontecer quando menos se espera. Por esse motivo que o condomínio precisa contar com uma boa garantia. O seguro condominial é obrigatório por lei, sendo sua contratação de responsabilidade do síndico do condomínio.
Ressarci prejuízos causados por incêndio, queda de raio dentro do terreno do condomínio e explosão de qualquer natureza.
Ressarci contra eventos que causem danos materiais como quedas de aeronaves, vendaval, desmoronamento, alagamentos, entre outros.
O Código Civil em seu Art. 1.346, dispõe que: “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”
Separamos algumas perguntas frequentes para te ajudar!
O seguro residencial serve para proteger apenas uma unidade, nesse caso pode ser uma casa ou apartamento e os bens que estão dentro dele. O seguro de condomínio é obrigatório que haja a contratação e protege os bens comuns de situações como raios, acidentes e explosões.
O artigo 1.346 do Código Civil determina a obrigatoriedade da contratação do seguro de condomínio para edifício comerciais e residenciais com algumas coberturas mínimas.
No caso de haver descumprimento da lei, o síndico ou responsável poderá ser penalizado com a aplicação de multa.
O seguro deve ser contratado assim que as unidades do condomínio ficarem prontas ou em até 120 dias a contar da emissão do habite-se e deve ser renovado continuamente. Isso deve ser feito pelo síndico ou administradora.
Existem as coberturas obrigatórias, aqueles que são determinadas pela lei e incluem incêndio, explosão, queda de raio e de aeronaves.
É possível adicionar coberturas adicionais que abrangerão outros itens conforme a necessidade do condomínio, nesse caso podemos citar danos elétricos, desmoronamento, vazamentos, vendaval, impacto de veículos, roubo de pertences e outros.
Não. Na apólice existe um limite para a indenização de acordo com a situação ocorrida, isso quer dizer que nem sempre o valor pelo pela seguradora será suficiente para cobrir todos os danos.
É preciso entrar em contato com a seguradora em casos de sinistro, enviar a documentação solicitada para que a indenização possa ser paga e dessa forma ter acesso aos valores.
A franquia é uma espécie de coparticipação do segurado, isso quer dizer que no caso de ocorrer um sinistro com danos parciais, o condomínio seguradora deverá arcar com parte das despesas e a seguradora com uma parcela. O valor da franquia é estipulado na apólice e pode ser consultado a qualquer momento.
Para saber os valores é preciso solicitar uma cotação junto a nossos corretores, informado quais são as necessidades de cobertura. Nós da Compagno iremos vamos ajudar e entender o que é preciso e encontraremos as melhores opções disponíveis.
O seguro do condomínio é uma benefício para todos os moradores do local ou quem possui empreendimento no edifício. O seu pagamento é coletivo, ou seja, o valor é dividido entre os condôminos e normalmente cobrado mensalmente junto com a taxa de condomínio.
Recebemos suas informações!
Em breve um de nossos colaboradores entrará em contato com você para fazer o orçamento gratuito e sem compromisso!
Horário de atendimento segunda à sexta feira das 09:00 as 18:00