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A partir de 3x o valor do aluguel
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Previsto no inciso 1 artigo 37, da lei do inquilinato, o título de capitalização é uma modalidade de caução com finalidade de garantir a locação. O inquilino adquire um título em seu nome, no valor negociado com o proprietário, o qual ficará caucionado durante o período do contrato. Ao final da locação, caso não haja débitos pendentes, o titular receberá o valor integral de sua capitalização.
Possibilidade de parcelamento em até 18x com juros em até 3 cartões diferentes, pode ser em nome de terceiros;
Tanto para o proprietário quanto inquilino, não deixando o proprietário cobrar algum valor indevido;
Garantia do recebimento do valor de volta no final do contrato para o inquilino;
Assistência residencial como eletricista, encanador, chaveiro, entre outros;
Rendimento mensal pela TR e Sorteios mensais pela loteria caixa;
Caso o proprietário resgate valores do capitalização por inadimplência, a seguradora cobra do inquilino a recomposição do valor.
Garantia locatícia
O título de capitalização para alugar imóvel funciona como uma caução no qual, caso o inquilino fique inadimplente ou não cuide da conservação da propriedade, o proprietário pode requisitar o resgate e usá-lo para pagar as dívidas existentes.
Caso não haja nenhum problema durante a locação e o inquilino cumpra com todas as suas obrigações do contrato, este poderá resgatar o valor integral do título ao final da locação, corrigido pela Taxa Referencial (TR) vigente.
O valor do título de capitalização como garantia para contratos de locação pode variar de acordo o valor do aluguel e dos encargos, como condomínio e IPTU.
Em BH, por exemplo, a maioria das imobiliárias e proprietários exigem que o valor do título corresponda a, pelo menos, 12 vezes o valor do aluguel mais condomínio e IPTU.
Existem diversas vantagens para um inquilino utilizar um título de capitalização em seu aluguel. Algumas delas são:
O resgate do título de capitalização para aluguel é muito simples e pode ser realizado após a rescisão do contrato de locação com a liberação do proprietário ou da imobiliária.
Também é possível resgatar o título a qualquer momento, antes do término do contrato de locação, seja para rescindir o contrato de aluguel ou alterar a modalidade de garantia com a imobiliária.
Atenção: o título tem um prazo determinado que pode ser de 12 ou 15 meses. Caso o resgate seja feito antes desse prazo, o inquilino não receberá 100% da reserva aplicada.
Sim. Se você já tem um título, pode transferi-lo para alugar um novo imóvel, desde que haja a liberação da caução pela imobiliária/proprietário.
A escolha da melhor modalidade para a garantia de locação depende das necessidades e condições de cada um.
Se o inquilino optar pelo título de capitalização como garantia do contrato, deverá apresentar apenas os seguintes documentos:
O seguro de fiança locatícia garante ao locador o pagamento dos alugueis e demais encargos caso o locatário não o faça e a quitação do que é devido fica sob responsabilidade da seguradora. O título de capitalização tem a mesma finalidade, porém pode ser feito mesmo por quem não tem crédito aprovado pela seguradora.