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Separamos algumas perguntas frequentes para te ajudar!
responsabilidade civil pode ser entendida como a obrigação de reparar ou de ressarcir o dano injustamente causado a outrem.
Nesse sentido, se alguém pratica um ato, omissivo ou comissivo, do qual decorre um dano ou um prejuízo a terceiro, seja material ou moral, nasce para o causador do prejuízo a obrigação de repará-lo.
Em regra, deve restar demonstrada a culpa do agente causador do dano para que haja o dever de reparação. A lei, no entanto, destaca as situações em que o reparo independe de culpa, configurando-se a responsabilidade civil objetiva.
Por tudo isso, podemos ressaltar que para configurar a responsabilidade civil deve haver:
O seguro de responsabilidade civil, consiste no pagamento da indenização que o segurado venha a ser obrigado a arcar em razão de dano causado a terceiro.
Nesse contexto, o dano causado a terceiro deve estar previsto na apólice. Assim, a seguradora será a responsável pelo reparo, até o limite do valor contratado, e não o segurado.
Cabe pontuar que o seguro, conforme previsão legal, somente será pago se a conduta do segurado tiver sido culposa em sentido restrito, ou seja, se agiu com imprudência, negligência ou imperícia. Isso porque ele não cobre conduta dolosa, quando houve a intenção de causar o dano.
O seguro pode cobrir os mais diferentes riscos e, entre eles, podemos citar os decorrentes da posição de empregador, os relacionados aos produtos postos em circulação, às obras civis, aos eventos de grande porte.
O seguro de responsabilidade profissional ou de empresas tem ganhado destaque nos últimos anos, como medida essencial para garantir o equilíbrio financeiro da pessoa física ou jurídica em eventual indenização a terceiro.
Este seguro pode tanto ser contratado individualmente como pela empresa. Assim, ele visa atender desde profissionais liberais, como médicos e advogados, a executivos de empresas que podem vir a ser responsabilizados pessoalmente por danos causados no exercício da função.
Nesse sentido, a seguradora pode oferecer a cobertura do tipo “todos os riscos”, capaz de cobrir qualquer tipo de reclamação feita ao profissional por ato praticado no exercício da profissão, podendo incluir indenizações determinadas judicialmente, assim como as custas e os honorários advocatícios.
O profissional também pode optar pela cobertura de riscos específicos, sempre relacionados ao seu ofício.
A importância segurada e as coberturas serão determinadas pelo segurado, conforme suas possibilidades financeiras e necessidades, podendo incluir a franquia.
Qualquer pessoa está suscetível a causar danos a outrem. Os profissionais e os executivos de uma empresa, no entanto, estão ainda mais propensos, na medida em que lidam com clientes e com empregados — situações que ensejam a responsabilidade objetiva.
Logo, uma condenação a pagamento por dano causado a outrem pode provocar um profundo desequilíbrio nas contas pessoais ou da empresa, a ponto de leva-la à falência. O seguro é vantajoso justamente para evitar esse desequilíbrio e prejuízos financeiros significativos.
Dessa forma, contar com um seguro de responsabilidade civil é a melhor forma de se prevenir contra eventuais condenações.
A indenização, à título de reparação dos danos, é feita mediante reembolso e/ou pagamento das indenizações a que o segurado for condenado.
Geralmente são contratados como cobertura anual, por profissional, ou grupo de profissionais e por empresa.
A contração pode ser feita por profissionais liberais, tais como: advogados, arquitetos, auditores, corretores de seguros, contadores, dentistas, enfermeiros, engenheiros, fisioterapeutas, médicos, notários e profissionais de cartórios, veterinários, e outros profissionais similares. Além disso, também existe a possibilidade de que as empresas que atuem nas áreas mencionadas contratem este seguro.
Ou seja, o seguro poderá ser contratado tanto pela pessoa física como pela pessoa jurídica.
Em geral, as seguradoras consideram os Danos Morais como Risco Excluído. Desta forma, há a possibilidade de que um profissional seja acionado judicialmente por Danos Morais e não esteja coberto pelo seguro.
Entretanto, algumas seguradoras oferecem a cobertura para este risco mediante a contratação de Cobertura Adicional.
Obs.1: Este seguro não é ofertado à diretores e administradores de empresas, pois existe um seguro específico para este segmento.
Obs.2: É comum observar apólices que excluem “reclamações decorrentes de cirurgias plásticas, estéticas ou reparadoras”. Portanto, recomendamos que médicos que possuam especialização em cirurgia plástica atente à “cláusula de riscos excluídos” previamente à contratação de seu seguro de responsabilidade civil profissional.