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Transforme sua imobiliária, aumente a produtividade e conquiste mais comissões! Vamos digitalizar seu negócio, reduzir custos e explorar novas oportunidades com seguros imobiliários.
Fazemos a combinação perfeita entre software de gestão de locação, seguros imobiliários e gestão de tarefas. Entre em um universo que irá transformar a sua experiência de trabalho e aproveite um portfólio de recursos desenvolvido para corretores de imóveis!
CRM imobiliário desenvolvido junto das maiores imobiliárias do mercado: Organize seu trabalho e alcance maior eficiência, centralizando os processos, ferramentas e arquivos em uma única plataforma. Crie esteiras personalizáveis e dê inicio a gestão.
Separamos alguns diferenciais que mostram o porque sua imobiliária irá alugar muito mais sendo nossa parceira e tendo acesso a melhor plataforma de seguros imobiliários. Junte-se a maior do Brasil.
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Separamos algumas perguntas frequentes para te ajudar!
Basta preencher as informações em nosso formulário, não pedimos documentação, fazemos uma validação dos dados e liberamos o cadastro.
Sim, pagamos uma comissão fixa por seguro aluguel e também titulo de capitalização, já no seguro incêndio a imobiliária pode escolher qual comissão quer atuar.
Sim, a imobiliária possui o retorno imediato do score financeiro do inquilino e se é um perfil bom ou não para seguir com a locação. Em até 20 minutos útil recebe o orçamento do seguro aluguel.
Pagamos uma análise de crédito de cada inquilino interessado e nosso robô adapta a ficha aumentando as chances de aprovação. Conseguindo sempre direcionar qual cpf é melhor ou pior, conseguindo assim também o melhor preço por se tratar de uma análise de crédito. Da nossa parte trabalhamos com comissão mínima e temos condições especiais junto as seguradoras por sermos a maior corretora online de seguro aluguel do Brasil.
Aceitamos até 3 cartões, podendo ser de terceiros e parcelamos em até 18x com juros. Sem risco de inadimplência pois compromete o limite.
Nosso setor de renovações entra em contato faltando 30 dias e passa os orçamentos para a imobiliária, inquilino e proprietário.
Para o inquilino, agilidade no processo de locação do imóvel, sem a necessidade de ter que apresentar fiador ou caução, além de serviços emergenciais gratuitos para a residência. Para o proprietário, segurança no recebimento do aluguel, além de coberturas adicionais para IPTU, condomínio, água, luz, gás canalizado, multa por rescisão, pintura e danos ao imóvel.
O cadastro é realizado de forma simples e a resposta da análise é bem rápida. Só solicitaremos documentos caso o cadastro seja reprovado e a Compagno precise solicitar reanalise junto à seguradora.
Sim, pois a análise considera vários fatores. Mesmo em casos onde há restrições, o cadastro deve ser encaminhado para a análise.
O seguro aluguel precisa obrigatoriamente ter o mesmo prazo de tempo do contrato de locação.
O inquilino pode fazer o pagamento mensalmente, no cartão de credito, boleto, debito automático ou fatura imobiliária.
É uma garantia de proteção da locação, prevista na Lei do Inquilinato (8.245/91), que visa proteger o locador (proprietário do imóvel) nos contratos de locações de imóveis urbanos.
As figuras presentes no contrato do Seguro Fiança Locatícia / Seguro Aluguel são as seguintes: • Segurado / Locador (proprietário do imóvel); • Garantido / Locatário (inquilino); • Corretor de seguros, que intermedia e administra o contrato de seguro; • Imobiliária / estipulante, que intermedia e administra o contrato de locação do imóvel (representante do locador); • Seguradora, que garante as obrigações do garantido (locatário) nos termos contratados na apólice.
Pode-se contratar a cobertura básica, e, mediante pagamento de prêmio adicional, contratar também as coberturas adicionais. Ressalvamos que as coberturas não se somam, sendo assim, para maior segurança do locador, se faz necessário a contratação de todas as coberturas necessárias na locação. 1. Cobertura Básica: a. Aluguel; 2. Coberturas Adicionais: a. Encargos da Locação: IPTU, Condomínio, Agua, Gás, Luz; b. Danos ao imóvel; c. Pintura interna; d. Pintura externa; e. Multa por rescisão antecipada;
Segundo consta na Lei do Inquilinato, art 23, inciso XI, e previsto nas Condições Gerais do Produto, cumpre ao Garantido/Locatário o pagamento do respectivo prêmio do Seguro Aluguel a cada período de vigência.