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Por que contratar um Seguro Residencial?

O Seguro Residencial, que se aplica a imóveis próprios ou alugados e pode ser tanto um seguro para casa como um seguro para apartamento, oferece muitos benefícios a quem o contrata!

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Ficou com alguma dúvida?

Separamos algumas perguntas frequentes para te ajudar!

  • O que é um Seguro Residencial?

    O Seguro Residencialé uma modalidade de seguro para proteger os imóveis destinados à moradia.O produto é bastante acessível e com excelente custo-benefício, principalmente no que se refere aos transtornos e custos que ele pode minimizar.

    As inúmeras possibilidades de cobertura fazem do Seguro Residencial uma modalidade multirrisco, ou seja, cobre diversas possibilidades de sinistros, protegendo tanto a estrutura física quanto o que está dentro do imóvel.

    Essa modalidade de seguro é pouco conhecida no Brasil e, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados – Susep, existem cerca de 10,3 milhões de apólices de Seguro Residencial (2018), cobrindo apenas 14,6% dos domicílios no Brasil, aproximadamente.

  • Quais as coberturas do Seguro Residencial?

    A apólice de um Seguro Residencial pode conter coberturas básicas ou aquelas selecionadas de acordo com a necessidade de cada segurado. As coberturas básicas de um Seguro Residencial resguardam:

    • Danos causados por incêndios;
    • Queda de raios;
    • Desmoronamento;
    • Explosões causadas por gás de uso doméstico;
    • Despesas com combate ao fogo, desentulho e salvamento.

    Como já foi dito, essa é uma modalidade de seguro personalizável e pode contar com outras coberturas:

    • Danos elétricos;
    • Roubo e furto;
    • Fenômenos naturais;
    • Impacto de veículos etc.
  • O que são os bens não compreendidos de um Seguro Residencial?

    Os bens não compreendidos são aqueles especificados na apólice, cujos prejuízos não são indenizados pela seguradora, mesmo que sejam causados por eventos cobertos. Entre os principais bens não compreendidos no seguro estão:

    • Pedras e os metais preciosos;
    • Joias;
    • Obras e objetos de arte em geral;
    • Manuscritos;
    • Livros;
    • Plantas;
    • Projetos;
    • Dinheiro (papel-moeda) etc.
  • O que são riscos cobertos e excluídos?

    Como o próprio nome sugere, os riscos cobertos são aqueles previstos e descritos em contrato. Já os riscos excluídos são aqueles cujos prejuízos não são indenizados pelo seguro, a menos que sejam contratados especificamente, como:

    • Erupção vulcânica;
    • Inundação;
    • Guerra interna ou externa;
    • Queimadas em zonas rurais etc.
  • O que é franquia?

    A franquia de um seguro é o valor ou percentual definido na apólice, representando a parte do prejuízo que será de responsabilidade do segurado em caso de sinistro, ou seja, a franquia é a parte da perda que fica a cargo do segurado. De forma resumida, o segurado paga uma porcentagem do valor do reparo e a seguradora o restante.

    Por exemplo, você contrata uma cobertura de mil reais para algum dano e uma franquia de 200 reais. Se o prejuízo – em caso de sinistro – for de 100 reais, você deverá arcar sozinho com o reparo. Mas, se, ao invés disso, o prejuízo for de 220 reais, a seguradora pagará todo valor e você não precisará desembolsar nada.

    Já no caso da franquia dedutível, está prevista a participação obrigatória do segurado em todos os prejuízos cobertos. Se o prejuízo for inferior ao valor da franquia, o segurado arcará com os custos sozinho. Se for superior ao valor da franquia, ele terá de pagar a quantia referente ao valor da franquia e a seguradora o restante.

    Como no exemplo citado, se o prejuízo for de R$ 220, você vai pagar R$ 200 da franquia e os R$ 20 restantes serão pagos pela seguradora.

  • O que são as assistências e serviços emergenciais?

    Além das coberturas e de toda proteção que o Seguro Residencial proporciona, essa modalidade também oferece outros benefícios, conhecidos como assistências e serviços emergenciais. Esses serviços são uma forma de apoio para que o segurado não precise contratar um profissional às pressas, desembolsando um alto valor pelo atendimento.

    Entre esses serviços estão:

    • Chaveiro;
    • Serviços elétricos;
    • Serviços hidráulicos;
    • Encanamento entupido;
    • Conserto de eletrodomésticos;
    • Segurança e vigilância entre outros.
  • O que difere um Seguro Residencial de um Seguro Condomínio?

    Um Seguro Condomínio é obrigatório para qualquer conjunto habitacional, de acordo com o Art. 1346 do Código Civil Brasileiro. Caso ocorra algum acidente e o condomínio não tenha seguro, ele responderá judicialmente por perdas e danos aos moradores. Esse seguro protege o condomínio e suas áreas comuns, oferecendo maior segurança para os moradores.

    Já o Seguro Residencial protege a área da residência. Ele é um seguro individual e opcional, cobrindo incidentes que podem acontecer com a moradia do contratante, ou seja, trata-se de uma proteção para o imóvel e os bens dos moradores.

  • Quanto custa e como é calculado o valor de um Seguro Residencial?

    Não existe um valor fixo para um Seguro Residencial ou para o metro quadrado do imóvel, pois os preços variam de acordo com as especificações de cada imóvel e das necessidades do contratante. Ainda assim, esse é um dos seguros mais baratos do mercado. O cálculo do valor deve ser feito levando em consideração alguns fatores importantes, como:

    • Levantar o valor necessário para a reconstrução do imóvel: esse é o primeiro passo para o cálculo do Seguro Residencial. Faça esse levantamento com a ajuda de um profissional experiente – responsável por esse tipo de serviço –, como um engenheiro ou arquiteto especializado em engenharia econômica e áreas de avaliação.
    • Levantar o valor dos pertences: esse é o segundo passo. Para esse cálculo, é necessário considerar o valor de seus pertences (preços comprovados com nota fiscal), caso haja a perda em decorrência de algum dos eventos cobertos.

    Com essas informações, a corretora de seguros irá analisar os dados da forma correta, chegando a uma estimativa de quanto é necessário em caso de sinistro, quais as coberturas necessárias para o imóvel e qual deve ser o valor a ser pago pelo benefício.

  • A cobertura básica vale a pena?

    Isso vai depender da sua necessidade, a cobertura básica garante assistência em situações mais comuns, como por exemplo incêndios, explosões, queda de raios, entre outras situações já citadas anteriormente.

    Você precisa definir quais são as suas prioridades, o que gostaria de proteger e assim realizar uma pesquisa sobre as coberturas necessárias. Investigue também a sua região, se você mora em um bairro onde os alagamentos são recorrentes, vale a pena investir em uma cobertura adicional para essa ocorrência.

  • O seguro pode se recusar a cobrir algum tipo de dano?

    Sim. Caso a vistoria comprove que o dano foi causado pela construção do imóvel, a seguradora pode se recusar a cobrir o valor do dano. Um laudo irá identificar se a culpa do problema é da construtora ou se o problema é preexistente.

    Busque prestar bastante atenção às condições da apólice contratada, especificamente às questões relacionadas com prêmio, pagamento e fracionamento.

  • Quais tipos de imóveis não são aceitos para contratação de um Seguro Residencial?

    Normalmente, a contratação de um Seguro Residencial não é permitida para imóveis em construção, imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico e Cultural, imóveis de repúblicas, moradias coletivas, imóveis usados como alojamento e imóveis construídos com materiais combustíveis.

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