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Seguro Incêndio no Aluguel: Quem Paga e Por Quê

Criado em 16 de julho de 2026

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O seguro incêndio é obrigatório em todo contrato de locação no Brasil desde 1991, por força da Lei do Inquilinato. A obrigação legal é do proprietário, mas na prática a maioria dos contratos repassa esse custo ao inquilino, que gira em torno de 0,8% do valor do aluguel (por exemplo, R$ 16 por mês em um aluguel de R$ 2.000), e a lei permite essa cláusula.

Mesmo sendo obrigatório há mais de três décadas, a maior parte dos inquilinos não sabe o que essa apólice cobre, quem é responsável por contratá-la ou o que acontece quando ninguém contrata. Este guia explica os pontos que todo locador e locatário precisa entender antes de assinar ou renovar um contrato de aluguel.

O que diz a lei sobre o seguro incêndio na locação

Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), Art. 22, inciso VIII: atribui ao locador (proprietário) a obrigação de manter seguro contra incêndio do imóvel durante toda a vigência da locação.

Na prática, esse texto legal convive com outra regra do mesmo artigo: o contrato pode transferir o custo do prêmio ao locatário via cláusula contratual, desde que isso esteja explícito. É por isso que o valor do seguro aparece cobrado no mesmo boleto do aluguel na maioria dos contratos residenciais e comerciais do país.

Fonte: Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Planalto

O que o seguro incêndio cobre e quanto custa

O seguro incêndio padrão cobre danos causados por três eventos:

  • Incêndio
  • Raio
  • Explosão

A cobertura básica inclui tanto o imóvel (estrutura e instalações fixas) quanto os bens do inquilino (móveis, eletrônicos, roupas), dentro dos limites contratados na apólice.

O custo gira em torno de 0,8% do valor do aluguel por mês, cobrado geralmente junto ao boleto. Exemplo: em um aluguel de R$ 2.000, o seguro fica em torno de R$ 16 por mês. É por isso que o valor típico varia entre R$ 15 e R$ 50, dependendo do valor do aluguel.

Além da cobertura básica, é possível incluir várias outras coberturas adicionais e contar com assistências residenciais (elétrica, hidráulica, chaveiro, entre outras), ampliando a proteção do imóvel e do inquilino no mesmo contrato.

O que acontece se ninguém contratar o seguro

Se um sinistro (incêndio, raio ou explosão) atingir o imóvel sem o seguro ativo, as consequências recaem sobre o proprietário, não sobre o inquilino:

  1. O proprietário arca com 100% do prejuízo do próprio bolso.
  2. O proprietário pode ser responsabilizado civilmente, mesmo que o contrato tenha formalmente repassado a obrigação de pagamento ao inquilino.

Isso ocorre porque a obrigação legal de manter o seguro (Art. 22, VIII) é do locador. Repassar o custo não repassa a responsabilidade jurídica.

Perguntas frequentes

O seguro incêndio é obrigatório em todo contrato de aluguel? Sim. Desde 1991, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, Art. 22, VIII) exige que todo contrato de locação tenha seguro contra incêndio ativo durante toda a vigência.

Quem deve pagar o seguro incêndio, o proprietário ou o inquilino? A obrigação legal de manter o seguro é do proprietário, mas a lei permite repassar o custo ao inquilino por cláusula contratual, o que ocorre na maioria dos contratos.

Quanto custa o seguro incêndio de um imóvel alugado? Em torno de 0,8% do valor do aluguel por mês. Em um aluguel de R$ 2.000, por exemplo, o custo fica perto de R$ 16 mensais, geralmente cobrado no mesmo boleto do aluguel.

O seguro incêndio cobre os móveis e objetos do inquilino? Sim. A cobertura básica inclui tanto o imóvel quanto os bens do inquilino, dentro dos limites contratados. Também é possível ampliar a proteção com coberturas adicionais e assistências residenciais.

O que acontece se o imóvel pegar fogo sem seguro contratado? O proprietário assume 100% do prejuízo e ainda pode responder civilmente, mesmo que o contrato tenha repassado o custo do seguro ao inquilino.

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