Caução e Título de Capitalização têm algo em comum que costuma passar despercebido: os dois retêm o dinheiro do inquilino durante toda a locação. A diferença real não é se o valor fica retido, é quem controla esse valor.
Quem controla o dinheiro em cada modelo
No caução, o montante fica sob posse do proprietário, que dita as condições de devolução ao encerramento do contrato.
No Título de Capitalização, previsto no artigo 37 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), o valor fica custodiado pela seguradora. O proprietário só consegue resgatar o valor mediante comprovação de inadimplência ou danos, o que impede cobranças indevidas ao final da locação. Se não houver débitos pendentes, o inquilino recebe o valor integral de volta, corrigido pela Taxa Referencial.
Fonte: Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Art. 37, Planalto (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm)
Valor e forma de pagamento
- Caução: exige exatamente 3 vezes o valor do aluguel, sem margem para negociação.
- Título de Capitalização: pode ser contratado no montante que proprietário e inquilino definirem em conjunto, sem valor mínimo obrigatório.
Para o inquilino, o pagamento do título pode ser feito à vista por boleto ou parcelado em até 18 vezes no cartão de crédito, sem análise de crédito rigorosa, bastando comprovação de renda.
O que o proprietário ganha
O Título de Capitalização funciona como garantia real. Em caso de inadimplência ou danos ao imóvel, o título pode ser resgatado para cobrir os prejuízos, e a seguradora cobra do inquilino a recomposição do valor.
A contratação também inclui assessoria jurídica para despejo, com honorários e custas judiciais cobertos.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre caução e Título de Capitalização? Os dois retêm o dinheiro do inquilino durante a locação. A diferença é quem controla o valor: no caução, o proprietário; no Título de Capitalização, a seguradora, que só libera o valor ao proprietário mediante comprovação de inadimplência ou danos.
Quem fica com o dinheiro no Título de Capitalização? A seguradora. O proprietário só consegue resgatar o valor mediante comprovação de inadimplência ou danos, o que evita cobranças indevidas ao fim do contrato.
Existe valor mínimo para o Título de Capitalização? Não. Ao contrário do caução, que exige exatamente 3 vezes o valor do aluguel, o título pode ser contratado no valor que proprietário e inquilino definirem em conjunto.
Como o inquilino pode pagar o Título de Capitalização? À vista por boleto ou parcelado em até 18 vezes no cartão de crédito, com análise simplificada, bastando comprovação de renda.
O que o proprietário ganha ao aceitar o Título de Capitalização? Uma garantia real: em caso de inadimplência ou danos, o título é resgatado para cobrir os prejuízos, com assessoria jurídica para despejo incluída (honorários e custas judiciais cobertos).
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