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Incêndio, queda de raio e explosão.
Danos elétricos
Roubo e subtração de bens com arrombamento
Vazamentos e tubulações
Danos a terceiros
Vidros, espelhos, mármore, granito
Responsabilidade civil garagista
Responsabilidade civil síndico
Responsabilidade civil portões
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O seguro condomínio é uma proteção de extrema importância em qualquer empreendimento, seja residencial, comercial ou misto. Saber quais são as modalidades e coberturas, pode evitar que surjam dores de cabeça no futuro. Acidentes e imprevistos podem acontecer quando menos se espera. Por esse motivo que o condomínio precisa contar com uma boa garantia. O seguro condominial é obrigatório por lei, sendo sua contratação de responsabilidade do síndico do condomínio.
Ressarci prejuízos causados por incêndio, queda de raio dentro do terreno do condomínio e explosão de qualquer natureza.
Ressarci contra eventos que causem danos materiais como quedas de aeronaves, vendaval, desmoronamento, alagamentos, entre outros.
O Código Civil em seu Art. 1.346, dispõe que: “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”
Separamos algumas perguntas frequentes para te ajudar!
O seguro residencial serve para proteger apenas uma unidade, nesse caso pode ser uma casa ou apartamento e os bens que estão dentro dele. O seguro de condomínio é obrigatório que haja a contratação e protege os bens comuns de situações como raios, acidentes e explosões.
O artigo 1.346 do Código Civil determina a obrigatoriedade da contratação do seguro de condomínio para edifício comerciais e residenciais com algumas coberturas mínimas.
No caso de haver descumprimento da lei, o síndico ou responsável poderá ser penalizado com a aplicação de multa.
O seguro deve ser contratado assim que as unidades do condomínio ficarem prontas ou em até 120 dias a contar da emissão do habite-se e deve ser renovado continuamente. Isso deve ser feito pelo síndico ou administradora.
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