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Termos de uso

CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL E TERMOS DE USO DA PLATAFORMA COMPAGNO

COMPAGNO ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 21.850.156/0001-31, com sede à Rua Doutor Olavo Egídio, nº 287, 6º Andar, Santana, São Paulo/SP, CEP 02037-001, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada simplesmente COMPAGNO;

IMOBILIÁRIA: denomina-se IMOBILIÁRIA toda pessoa jurídica ou pessoa física, regularmente inscrita no CNPJ ou CPF, que realize o cadastro e utilize a Plataforma Digital da COMPAGNO, aderindo automaticamente a estes Termos de Uso.

As PARTES acima descritas e caracterizadas têm entre si, de maneira justa e acordada, na melhor forma de direito e para os devidos fins e efeitos, o presente CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL E TERMOS DE USO DA PLATAFORMA COMPAGNO, que reger-se-á pela forma e cláusulas abaixo transcritas.


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. Por meio do presente instrumento, as partes firmam parceria empresarial para o fomento, a ser realizado pela IMOBILIÁRIA, da venda dos produtos seguro fiança locatícia, seguro incêndio, título de capitalização, seguro condominial e seguro residencial/empresarial comercializados pela COMPAGNO.

1.2. A adesão e uso da plataforma digital disponibilizada pela COMPAGNO caracterizam a aceitação destes termos pela IMOBILIÁRIA, que declara ciência e concordância integral.


CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E RESCISÃO

2.1. O presente contrato passa a vigorar quando da assinatura do mesmo ou do cadastro na plataforma, sendo firmado por prazo indeterminado.

2.2. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes a qualquer momento, independentemente de qualquer notificação prévia.

2.3. Caso a IMOBILIÁRIA permaneça inativa na utilização do sistema por período superior a 3 (três) meses, a parceria será automaticamente considerada encerrada, cessando também os pagamentos de comissão.

2.4. A COMPAGNO poderá exercer o rompimento unilateral da parceria em caso de:
a) uso indevido da plataforma;
b) conversão inferior a 8% (oito por cento) das fichas aprovadas de seguro fiança locatícia;
c) descumprimento das obrigações previstas neste contrato.


CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA IMOBILIÁRIA

3.1. Obriga-se a IMOBILIÁRIA a seguir as instruções da COMPAGNO no momento das contratações de seus produtos, a fim de evitar erro que inviabilize a utilização do seguro fiança locatícia pela parte segurada, tais como, mas não se limitando a respeitar cláusulas dos contratos de locação, detalhar as vistorias dos imóveis indicando, quando houver, pinturas novas, verificar a autenticidade dos documentos pessoais apresentados pelos inquilinos.

3.2. Cabe à IMOBILIÁRIA escolher as coberturas que serão incluídas no seguro fiança locatícia, bem como verificar junto ao segurado se estão corretas, uma vez que as apólices de seguro são emitidas de acordo com as coberturas escolhidas.

3.3. Em relação ao seguro fiança locatícia, a IMOBILIÁRIA, mensalmente, se obriga a adimplir as faturas imobiliárias decorrentes da junção de pagamentos dos seguros, sob o risco de, em caso de inadimplência, a Seguradora cancelar todos os seguros constantes na referida fatura a partir do 17º dia, condição em que a COMPAGNO será totalmente isenta de qualquer responsabilidade.

3.4. É responsabilidade da IMOBILIÁRIA escolher a porcentagem da comissão sobre quaisquer dos produtos elencados na cláusula primeira, não podendo a mesma reclamar posteriormente a esse título.

3.5. A IMOBILIÁRIA é responsável pelo correto preenchimento e veracidade das informações do seguro junto à Plataforma Digital disponibilizada pela COMPAGNO, sendo que eventual equívoco será arcado unicamente pela IMOBILIÁRIA.

3.6. A IMOBILIÁRIA deverá manter, por sua conta, risco e responsabilidade, pessoal treinado, necessário ao bom desempenho da ora parceria empresarial firmada, sendo responsável isoladamente, por quaisquer débitos civis ou criminais advindos de erros cometidos pela imobiliária e seus colaboradores.

3.7. A IMOBILIÁRIA reconhece que erros no preenchimento do contrato de locação ou da vistoria são de sua exclusiva responsabilidade, não cabendo qualquer responsabilidade à COMPAGNO.

3.8. A IMOBILIÁRIA compromete-se a manter absoluto sigilo sobre as pesquisas de crédito disponibilizadas pela COMPAGNO. Essas informações são confidenciais e de uso exclusivo para análise de crédito do inquilino. O vazamento ou uso indevido desses dados será de responsabilidade exclusiva da IMOBILIÁRIA.


CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA COMPAGNO

4.1. A COMPAGNO deverá fornecer login e senha para acesso da IMOBILIÁRIA à sua Plataforma Digital, bem como treinamento dos colaboradores da IMOBILIÁRIA quando solicitado por esta.

4.2. A COMPAGNO se responsabiliza por notificar a IMOBILIÁRIA até 7 (sete) dias antes do vencimento do seguro emitido por seu intermédio, apresentando os orçamentos para continuidade ou não deste.

4.3. A COMPAGNO é responsável por notificar a IMOBILIÁRIA quando o inquilino se tornar inadimplente com o pagamento do seguro, a fim de que a mesma proceda com as devidas providências.

4.4. A COMPAGNO é responsável pelo desenvolvimento tecnológico, suporte comercial, financeiro, administrativo e de sinistro de todos os seguros comercializados dentro do sistema, cuidando integralmente das demandas ligadas aos seguros contratados.

4.5. Caso solicitado, a COMPAGNO poderá se comunicar diretamente com os clientes da IMOBILIÁRIA para auxiliar em tratativas comerciais, administrativas e de sinistros.

4.6. A COMPAGNO, ao emitir o seguro fiança, encaminhará à IMOBILIÁRIA uma cartilha de informações e orientações, sendo de responsabilidade da IMOBILIÁRIA o cumprimento integral dessas diretrizes.


CLÁUSULA QUINTA – DAS COMISSÕES

5.1. As comissões serão pagas mensalmente, até o dia 25 do mês subsequente à emissão da apólice, também em conformidade com os pagamentos destas pelas Seguradoras à COMPAGNO.

5.2. Os valores pagos de comissão já serão deduzidos dos impostos incidentes (IOF, ISS e demais tributos aplicáveis).

5.3. Eventuais pagamentos errôneos de comissões serão corrigidos em relatórios futuros, seja por estorno ou pagamento adicional.

5.4. As comissões pagas não geram qualquer vínculo trabalhista entre a COMPAGNO, a IMOBILIÁRIA ou seus colaboradores.

5.5. A IMOBILIÁRIA poderá ter o repasse de sua comissão cessado em caso de rompimento da parceria.

5.6. Caso a apólice emitida através da IMOBILIÁRIA venha a ser cancelada e a COMPAGNO deixe de receber comissão da Seguradora, também será encerrado de imediato esse pagamento à IMOBILIÁRIA.


CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Em caso de inatividade da IMOBILIÁRIA junto à COMPAGNO por período superior a 12 (doze) meses, a parceria será considerada encerrada, cessando-se igualmente os repasses de comissão.

6.2. Toda contratação efetuada na Plataforma Digital da COMPAGNO será encaminhada via e-mail e WhatsApp à IMOBILIÁRIA, além de permanecer disponível na própria plataforma enquanto perdurar a parceria.

6.3. A COMPAGNO, em razão da parceria, arcará com os custos de pesquisa de crédito dos inquilinos, assinaturas eletrônicas dos contratos de locação, desenvolvimento e manutenção da plataforma digital.

6.4. Fica ciente a IMOBILIÁRIA que editar as fichas do seguro fiança pode gerar recusas das Seguradoras e/ou mudanças de preço do produto, sendo que a cada edição há uma nova análise.

6.5. Em caso de mau uso da plataforma digital por parte da IMOBILIÁRIA, através da utilização desta para outros fins que não seja a venda dos produtos de seguro da COMPAGNO, poderá esta rescindir o presente contrato e, ainda, pleitear indenização.

6.6. A plataforma é gratuita à IMOBILIÁRIA, sendo a contrapartida necessária a produção de seguros dentro do sistema, como forma de sustentar os custos operacionais assumidos pela COMPAGNO.


CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1. As partes elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes do presente instrumento.

Desenvolvido com     pelo time Compagno

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